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LCI e LCA ainda são isentas? Veja o que mudou e por quê

LCI e LCA ainda são isentas de IR em 2026? Entenda o que mudou, o fim da MP 1.303 e os cuidados antes de investir.

Alerta para investidores que buscam renda sem IR

(Imagem: divulgação/reprodução por I.A)

Você ouviu falar que LCI e LCA poderiam perder a isenção de Imposto de Renda? A dúvida faz sentido: em 2025, uma proposta chegou a prever a cobrança de imposto sobre esses investimentos.

Mas atenção: a regra mudou de verdade ou foi apenas uma proposta? E, principalmente, quem investe hoje ainda pode contar com a isenção?

Neste conteúdo, você vai entender o que aconteceu, por que a isenção continua e o que analisar antes de investir em LCI ou LCA.

LCI e LCA ainda são isentas de Imposto de Renda?

Sim. Em agosto de 2026, LCI e LCA continuam isentas de Imposto de Renda para pessoas físicas.

A legislação brasileira mantém a remuneração produzida pela Letra de Crédito Imobiliário (LCI) e pela Letra de Crédito do Agronegócio (LCA) entre os rendimentos isentos de IR. A Lei nº 15.270/2025.

Ou seja, isso alterou regras do Imposto de Renda, preservou expressamente esse tratamento.

Isso significa que, se uma pessoa física investir em uma LCI ou LCA e receber R$ 1.000 de rendimento, não há desconto de Imposto de Renda sobre esse rendimento.

É diferente do que acontece com muitos CDBs, por exemplo, nos quais a rentabilidade está sujeita à tributação conforme o prazo da aplicação.

O que mudou em 2025 e causou tanta confusão?

A origem da confusão está na Medida Provisória nº 1.303/2025.

A proposta previa alterar a tributação de diversos investimentos que até então eram isentos.

Para novas emissões de títulos como LCI e LCA, a medida previa Imposto de Renda de 5% sobre os rendimentos.

Isso gerou uma corrida de investidores para entender se seria necessário antecipar aplicações e também provocou dúvidas sobre o futuro da renda fixa isenta.

O ponto decisivo veio em outubro de 2025. A MP foi retirada de pauta na Câmara dos Deputados e perdeu a validade em 8 de outubro de 2025.

Como não foi convertida em lei, a nova tributação proposta não passou a valer.

Por isso, não é correto dizer que LCI e LCA passaram a pagar 5% de IR em 2026.

Então a isenção de LCI e LCA foi mantida em 2026?

Sim. A Lei nº 15.270/2025 manteve expressamente a remuneração entre os rendimentos que recebem tratamento de isenção para pessoas físicas.

A própria B3 reforçou essa situação em conteúdo publicado em maio de 2026: LCIs e LCAs continuam oferecendo rendimentos livres de IR para pessoas físicas.

Portanto, para quem está pesquisando o assunto agora, a resposta curta é:

LCI e LCA continuam isentas de Imposto de Renda para pessoa física em 2026.

Por que LCI e LCA continuam isentas de IR?

A isenção não aconteceu por acaso. Ela faz parte da lógica de incentivo ao financiamento de determinados setores da economia.

A LCI está relacionada ao mercado imobiliário, enquanto a LCA está vinculada ao agronegócio.

A B3 descreve a LCA como um título de crédito lastreado em recebíveis originados de negócios ligados ao setor agropecuário.

Na prática, o benefício tributário funciona como um incentivo para que investidores direcionem recursos para essas modalidades de crédito.

Para o investidor pessoa física, isso cria uma característica bastante relevante: a rentabilidade anunciada é recebida sem o desconto do Imposto de Renda sobre os rendimentos.

O que aconteceu com a proposta de cobrar imposto sobre LCI e LCA?

A proposta de tributação surgiu em um contexto de tentativa de reorganização da cobrança de impostos sobre investimentos.

A MP 1.303/2025 propunha uma tributação de 5% sobre rendimentos de novas emissões de títulos que eram isentos, incluindo LCI e LCA.

O objetivo era aumentar a arrecadação e aproximar o tratamento tributário de diferentes aplicações financeiras.

Só que a proposta enfrentou resistência no Congresso.

Em 8 de outubro de 2025, a Câmara aprovou a retirada da MP de pauta. Sem votação dentro do prazo, a medida perdeu sua eficácia.

O resultado foi importante para quem investe em renda fixa: a tributação de 5% que havia sido proposta não entrou em vigor.

O que muda para quem investe em LCI e LCA em 2026?

Apesar da manutenção da isenção, 2026 trouxe mudanças importantes no ambiente de investimentos.

O Banco Central reduziu a meta Selic de 15% para 14% ao ano em agosto de 2026, após uma sequência de decisões que levou a taxa de 15% no início do ano para 14% a partir de 6 de agosto.

Isso importa porque muitas LCIs e LCAs pós-fixadas têm sua rentabilidade relacionada ao CDI, que acompanha de perto a dinâmica da taxa básica de juros.

Em um cenário de juros elevados, a renda fixa continua recebendo atenção de quem busca previsibilidade.

Mas o investidor precisa olhar além da palavra “isento”.

LCI e LCA ainda valem a pena em 2026?

A resposta depende do objetivo do investidor.

Para quem busca renda fixa e pode deixar o dinheiro aplicado pelo período exigido pelo título, a isenção de IR pode ser uma vantagem relevante.

Mas isso não elimina a necessidade de comparar as ofertas disponíveis.

Como comparar LCI ou LCA com um CDB?

Uma forma simples é transformar a rentabilidade de um investimento isento em uma taxa equivalente tributável.

Considere, por exemplo, uma LCI que paga 90% do CDI.

Para descobrir qual seria a taxa de um CDB tributado necessária para entregar rendimento líquido semelhante, é preciso considerar a alíquota de IR aplicável ao CDB e o prazo da aplicação.

A comparação pode ser feita pela fórmula:

Rentabilidade equivalente = rentabilidade isenta ÷ (1 − alíquota de IR)

Em uma situação hipotética com IR de 15%: 90% ÷ 0,85 = 105,88% do CDI

Ou seja, uma LCI de 90% do CDI teria rendimento líquido equivalente ao de um investimento tributado de aproximadamente 105,88% do CDI.

Isso não significa que todo CDB tenha exatamente essa tributação ou que a comparação possa ignorar outras características.

É apenas uma forma de entender por que uma LCI com percentual aparentemente menor pode ser competitiva depois dos impostos.

Quais são os riscos de investir em LCI e LCA?

LCI e LCA são títulos emitidos por instituições financeiras.

O risco de crédito do emissor existe, embora esses produtos sejam elegíveis à cobertura do Fundo Garantidor de Créditos (FGC), respeitados os limites da garantia.

O FGC informa que LCIs e LCAs estão entre os créditos cobertos pela garantia ordinária, com limite de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ por instituição financeira ou conglomerado.

O FGC garante qualquer valor investido?

Não. Esse ponto merece atenção.

Se você possui R$ 500 mil em LCI de uma mesma instituição, não deve interpretar a cobertura do FGC como uma garantia integral de todo o valor.

O limite ordinário informado pelo FGC é de R$ 250 mil por CPF ou CNPJ observadas as demais regras da garantia.

Por isso, investidores com valores elevados precisam prestar atenção à concentração por instituição.

Diversificar entre emissores pode ser uma questão de gestão de risco, não apenas de rentabilidade.

O que analisar antes de investir em LCI ou LCA?

Antes de olhar apenas para a taxa anunciada, confira pelo menos cinco pontos.

  • 1. Percentual do CDI
  • 2. Prazo e vencimento
  • 3. Instituição emissora
  • 4. Rentabilidade líquida
  • 5. Objetivo do dinheiro

Preciso declarar LCI e LCA no Imposto de Renda?

Sim. E essa é uma das maiores confusões entre investidores.

Isenção de imposto sobre o rendimento não significa dispensa de declaração.

A B3 reforçou em 2026 que LCIs e LCAs, mesmo sendo investimentos isentos, devem aparecer na declaração do Imposto de Renda.

Isso deve acontecer, principalmente, quando o contribuinte estiver obrigado a declarar e conforme as regras aplicáveis à declaração.

Ou seja, você não paga IR sobre o rendimento, mas isso não significa que possa simplesmente esquecer que possui o investimento.

Os saldos e rendimentos devem ser informados de acordo com as orientações da Receita Federal e com o informe fornecido pela instituição financeira.

LCI e LCA podem perder a isenção novamente?

Podem existir novas propostas legislativas no futuro, mas isso não significa que uma mudança já esteja aprovada.

Essa distinção é fundamental.

O episódio da MP 1.303 mostrou exatamente por quê: uma proposta de tributação chegou a ser apresentada, mas não entrou em vigor porque a medida perdeu eficácia.

Para o investidor, a regra prática é simples: não venda um investimento ou mude sua estratégia apenas porque viu uma notícia dizendo que “o imposto pode voltar”.

Primeiro, verifique se existe uma lei aprovada, quando ela começa a produzir efeitos e quais investimentos seriam efetivamente atingidos.

Opinião do autor

A principal conclusão para o investidor brasileiro em agosto de 2026 é menos complicada do que parece: LCI e LCA continuam isentas de Imposto de Renda para pessoa física.

O que mudou foi o nível de atenção necessário para acompanhar as regras.

A confusão provocada pela MP 1.303/2025 mostrou como uma proposta pode gerar insegurança antes mesmo de virar uma regra definitiva.

A medida previa tributação de títulos que eram isentos, mas perdeu validade e não produziu essa mudança.

Hoje, portanto, o investidor não precisa tomar uma decisão baseada no medo de uma cobrança de 5% que não está vigente.

Mas também não deveria investir em uma LCI ou LCA simplesmente porque aparece a palavra “isento”.

No fim, o melhor investimento não é necessariamente aquele que promete a maior taxa ou aquele que não cobra imposto.

É aquele que entrega um retorno líquido coerente com o risco, o prazo e o objetivo para o qual você guardou aquele dinheiro.

Juliana Raquel
Escrito por

Juliana Raquel

Me chamo Juliana Alves e sou redatora há mais de 9 anos, além de apaixonada pela escrita. Sou formada em Jornalismo e pós-graduada em Marketing Digital e Storytelling. Ao longo da minha carreira, escrevo para ajudar pessoas a entenderem, de forma simples e clara, os mais variados assuntos.

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