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Nova Lei do Seguro: 6 direitos que você precisa conhecer agora

Conheça 6 direitos da Nova Lei do Seguro e saiba o que mudou nos prazos, negativas, indenizações e coberturas para o segurado.

6 direitos que a nova Lei do Seguro garante e você pode exigir

(Imagem: divulgação/reprodução por I.A)

Você tem seguro para o carro, a casa, a vida ou outro patrimônio? Então precisa conhecer a Nova Lei do Seguro.

A Lei nº 15.040/2024 criou novas regras para os contratos de seguros privados no Brasil e está em vigor desde 11 de dezembro de 2025.

Na prática, a legislação trouxe regras mais claras sobre cobertura, sinistro, indenização, negativa da seguradora e deveres do segurado.

Afinal, pagar a apólice todos os meses é fácil. O problema aparece quando acontece um imprevisto e você precisa descobrir se realmente tem direito à indenização.

Por isso, reunimos 6 direitos que todo segurado precisa conhecer.

O que é a Nova Lei do Seguro?

A Nova Lei do Seguro é a Lei nº 15.040/2024, que estabelece regras específicas para os contratos de seguro privado no Brasil.

Ela criou um novo marco legal para o setor e trouxe mais clareza para a relação entre segurado, beneficiário e seguradora.

Segundo a Susep, a legislação busca aumentar a transparência, a segurança jurídica e a previsibilidade nas relações de seguro.

A Nova Lei do Seguro já está valendo?

Sim. A lei foi publicada em dezembro de 2024 e entrou em vigor em 11 de dezembro de 2025.

Portanto, em 2026, não estamos falando de uma mudança que ainda vai acontecer.

As novas regras já fazem parte da legislação brasileira. E o processo de adaptação continua.

Em agosto de 2026, por exemplo, o CNSP aprovou uma proposta de norma para adequar os contratos de seguros de danos às regras da nova legislação.

Quais são os 6 direitos da Nova Lei do Seguro?

A nova legislação trouxe várias mudanças, mas seis direitos merecem atenção especial:

  1. Informações claras sobre cobertura e exclusões;
  2. Interpretação favorável ao segurado em caso de dúvida;
  3. Prazo para a seguradora analisar o sinistro;
  4. Prazo para pagamento da indenização;
  5. Negativa de cobertura precisa ser fundamentada;
  6. Proteção contra cancelamento unilateral indevido.

Veja o que cada um significa.

1. Você tem direito a informações claras sobre o seguro

Uma das principais mudanças da Nova Lei do Seguro é a exigência de mais clareza nas informações do contrato.

Os riscos cobertos e as exclusões precisam ser descritos de forma clara e inequívoca.

Isso é importante porque ninguém deveria descobrir somente depois de um acidente que determinada situação estava excluída da cobertura.

A apólice também deve apresentar informações essenciais, como:

  • coberturas;
  • riscos excluídos;
  • valor do seguro;
  • valor do prêmio;
  • identificação da seguradora;
  • identificação do corretor;
  • locais de risco, quando aplicável;
  • glossário dos termos técnicos utilizados.

Por que isso importa?

Porque o seguro não deve ser entendido apenas pelo anúncio ou pela conversa com o vendedor.

O que realmente importa é saber o que está escrito no contrato.

E, com a nova legislação, as informações sobre cobertura e exclusões precisam ser apresentadas de maneira mais transparente.

2. Em caso de dúvida, a interpretação pode favorecer você

Sabe aquela cláusula do seguro que parece dizer uma coisa, mas pode ser interpretada de outra forma?

A Nova Lei do Seguro criou uma regra importante para essas situações.

Quando documentos elaborados pela seguradora apresentarem dúvidas, contradições, obscuridades ou ambiguidades, a interpretação deve ser mais favorável ao segurado, beneficiário ou terceiro prejudicado.

Isso pode envolver:

  • publicidade;
  • materiais apresentados antes da contratação;
  • documentos do contrato;
  • outros documentos produzidos pela seguradora.

Além disso, cláusulas que tratam de exclusão de riscos, limitações ou perda de direitos devem ser interpretadas de maneira restritiva.

Isso significa que o seguro sempre vai pagar?

Não. Esse ponto é importante. A lei não determina que toda solicitação de indenização será aceita.

O que ela estabelece é que uma exclusão ou limitação não deve ser interpretada de maneira arbitrária para prejudicar o segurado.

A seguradora continua podendo negar um pedido quando houver fundamento legal e contratual.

Mas a justificativa precisa estar de acordo com as regras aplicáveis.

3. A seguradora tem prazo para analisar o sinistro

Você comunicou o sinistro e ficou esperando semanas sem saber o que vai acontecer?

A Nova Lei do Seguro estabeleceu um prazo geral para a seguradora se manifestar sobre a cobertura.

Em regra, ela tem até 30 dias para informar se reconhece ou não a cobertura, contados da apresentação da reclamação com os elementos necessários para a decisão.

Esse prazo pode ser suspenso quando houver solicitação justificada de documentos complementares, dentro das condições previstas na lei.

Em determinadas situações de maior complexidade, a autoridade fiscalizadora pode estabelecer prazo superior, respeitado o limite legal de 120 dias.

Então todo sinistro deve ser resolvido em 30 dias?

Não necessariamente. Os 30 dias são, em regra, o prazo para a seguradora se manifestar sobre a cobertura.

Não significa que todos os tipos de sinistro terão necessariamente todo o processo concluído nesse período.

Por isso, é importante diferenciar:Analisar a cobertura ≠ pagar a indenização. São etapas diferentes.

4. Se a cobertura for reconhecida, existe prazo para pagar

Aqui está uma das informações mais importantes para quem está esperando dinheiro da seguradora.

Depois de reconhecer a cobertura, a seguradora tem, em regra, até 30 dias para pagar a indenização ou o capital segurado.

E existe uma consequência importante para o atraso.

Se a seguradora entrar em mora, a lei prevê multa de 2% sobre o montante devido, além de correção monetária, juros legais e eventual responsabilidade por perdas e danos, conforme o caso.

5. A negativa do seguro precisa ser fundamentada

Receber apenas uma mensagem dizendo “seu seguro não cobre” não é suficiente para entender o que aconteceu.

A Nova Lei do Seguro estabelece que a recusa da cobertura deve ser expressa e motivada.

Ou seja: a seguradora precisa informar o motivo da negativa.

Além disso, a lei limita a possibilidade de apresentar posteriormente uma justificativa completamente diferente para a mesma recusa, salvo quando surgirem fatos que antes eram desconhecidos.

O que fazer se o seguro for negado?

Não aceite uma negativa sem entender o motivo. Peça a justificativa por escrito.

Depois:

  • confira a cláusula usada pela seguradora;
  • compare a justificativa com sua apólice;
  • guarde todos os protocolos;
  • reúna fotos, laudos e documentos;
  • registre sua contestação pelos canais oficiais.

Se o problema não for resolvido, você pode procurar a ouvidoria da empresa e os canais oficiais de defesa do consumidor.

Dependendo do caso e do valor envolvido, também pode ser importante buscar orientação jurídica.

6. A seguradora não pode cancelar o contrato de qualquer maneira

Outro ponto importante da Nova Lei do Seguro envolve o encerramento do contrato.

A legislação não permite que o contrato simplesmente dê à seguradora liberdade para extingui-lo unilateralmente fora das hipóteses previstas em lei.

Isso não significa que um seguro nunca possa ser encerrado.

Existem situações previstas na legislação para resolução do contrato, inclusive relacionadas ao agravamento relevante do risco e ao atraso no pagamento do prêmio.

E se eu atrasar o pagamento?

Existe uma regra específica para determinadas situações de inadimplência.

Quando o segurado deixa de pagar uma parcela posterior à primeira, a seguradora precisa notificá-lo e conceder prazo de pelo menos 15 dias para regularização antes da suspensão da garantia.

Por isso, não é correto imaginar que qualquer atraso significa automaticamente que o seguro deixou de existir naquele mesmo instante.

O que fazer quando acontece um sinistro?

Conhecer seus direitos é importante. Mas saber como agir também faz diferença. Assim que o sinistro acontecer:

1. Avise a seguradora

Comunique o ocorrido o quanto antes pelos canais indicados na apólice.

2. Guarde o protocolo

Anote a data, o horário e o número do atendimento. Isso pode ajudar a comprovar quando o processo começou.

3. Preserve as provas

Guarde:

  • fotos;
  • vídeos;
  • boletim de ocorrência, quando aplicável;
  • notas fiscais;
  • orçamentos;
  • laudos;
  • conversas;
  • e-mails;
  • documentos enviados à seguradora.

4. Leia a justificativa da seguradora

Se houver negativa, não olhe apenas para a conclusão.

Veja qual cláusula foi utilizada para justificar a decisão.

5. Conteste se encontrar um problema

Se você entender que a decisão está incorreta, utilize os canais oficiais da empresa e, se necessário, procure os mecanismos de defesa do consumidor.

A Nova Lei do Seguro também trouxe deveres para o segurado

Direito não significa ausência de responsabilidade.

A Nova Lei do Seguro também estabelece obrigações para quem contratou a proteção.

Em caso de sinistro, por exemplo, o segurado deve:

  • comunicar o ocorrido prontamente;
  • tomar medidas para evitar ou reduzir os prejuízos;
  • seguir as instruções da seguradora;
  • fornecer as informações disponíveis sobre o ocorrido.

Também existe o dever de comunicar determinadas situações de agravamento relevante do risco.

Isso significa que a relação entre segurado e seguradora funciona nos dois sentidos.

Você tem direitos. Mas também precisa cumprir as obrigações previstas na legislação e no contrato.

Por que a Nova Lei do Seguro é importante?

O seguro está cada vez mais presente na vida financeira dos brasileiros.

No primeiro semestre de 2026, o setor supervisionado pela Susep registrou R$ 207,12 bilhões em receitas.

No mesmo período, o seguro auto movimentou R$ 30,73 bilhões em prêmios, enquanto o seguro de vida chegou a R$ 20,01 bilhões, segundo dados da Susep.

Isso mostra que o assunto está longe de ser restrito a especialistas.

É dinheiro do consumidor.

É proteção do patrimônio.

E, muitas vezes, é uma família dependendo de uma indenização para conseguir lidar com um imprevisto.

Por isso, entender a Nova Lei do Seguro pode evitar que você descubra seus direitos somente depois de precisar deles.

Opinião do autor

A Nova Lei do Seguro trouxe uma mudança importante: o segurado precisa deixar de ser apenas alguém que paga pelo seguro e passar a entender melhor o que está contratando e quais direitos possui.

Na prática, não adianta escolher uma apólice apenas pelo preço.

Quando acontece um imprevisto, são as regras de cobertura, as exclusões, os prazos e os procedimentos que realmente fazem diferença.

Por isso, minha recomendação é simples: não espere precisar do seguro para descobrir como ele funciona.

Leia sua apólice; Guarde os documentos; Conheça os prazos. E, se houver uma negativa, peça uma justificativa clara e por escrito.

A legislação não elimina todos os conflitos entre segurados e seguradoras. Mas cria regras mais objetivas para situações que podem gerar muita insegurança para quem está justamente precisando de proteção.

Juliana Raquel
Escrito por

Juliana Raquel

Me chamo Juliana Alves e sou redatora há mais de 9 anos, além de apaixonada pela escrita. Sou formada em Jornalismo e pós-graduada em Marketing Digital e Storytelling. Ao longo da minha carreira, escrevo para ajudar pessoas a entenderem, de forma simples e clara, os mais variados assuntos.

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